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Jurisprudência STF 1449792 de 11 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1449792 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

11/09/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : CRISTIANNE APARECIDA DE BRITO LAMEIRINHA ADV.(A/S) : ELIANA RENNO VILLELA EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SAUSALITO ADV.(A/S) : SILVIA BRUNELLI DO LAGO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO. COBRANÇA DE TAXA. ADESÃO E ANUÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE EXTRAORDINÁRIA. SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADOS OS LIMITES DOS §§ 2º E 3º E A EVENTUAL CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno, negou-lhe provimento, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, conforme o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, ASSOCIAÇÃO, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, LOTEAMENTO) RE 695911 (TP). (RE, ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, COBRANÇA, TAXA, MANUTENÇÃO, FATO, PROVA) ARE 810168 AgR-AgR-segundo (1ªT), RE 1240817 AgR (2ªT), RE 1388830 AgR (2ªT), RE 1415248 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 26/11/2024, AMS.