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Jurisprudência STF 1449673 de 15 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1449673 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

07/10/2024

Data de publicação

15/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-10-2024 PUBLIC 15-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ELIANA ROSA MACHADO DOS SANTOS ADV.(A/S) : NATALIA TRINDADE VARELA DUTRA AGDO.(A/S) : SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV ADV.(A/S) : ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na esteira da Tese 1119 da repercussão geral “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”, razão pela qual merece ser provido o recurso extraordinário. 2. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para afastar a ilegitimidade ativa dos recorrentes para a execução individual no mandado de segurança coletivo, e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE) RE 596579 AgR (1ªT). (AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, DESNECESSIDADE) ARE 1310363 AgR (2ªT), RE 1473318 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 29/11/2024, BMP.