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Jurisprudência STF 1449588 de 18 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1449588 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

18/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : JOSE WILSON PORTO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital nº 6.256/19. Iniciativa parlamentar. Instituição da política de diagnóstico e tratamento de depressão pós-parto nas redes pública e privada de saúde do Distrito Federal. Competência normativa suplementar reservada ao Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, inciso XII, da Constituição). Constitucionalidade. Ausência de argumentos aptos a modificar o entendimento adotado. Reiteração. Agravo regimental não provido. 1. O Tribunal a Quo, ao decidir pela improcedência do pedido de inconstitucionalidade, “não se afastou da jurisprudência deste Supremo Tribunal, que já assentou em variadas oportunidades os limites da competência suplementar concorrente dos municípios para legislar sobre defesa da saúde” (art. 24, inciso XII, da Constituição Federal). Precedentes. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00024 INC-00012 ART-00061 INC-00012 ART-00198 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-006256 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR) ADI 1278 (TP), ADI 3355 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 31/01/2024, BMP.