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Jurisprudência STF 1449475 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1449475 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADV.(A/S) : LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES ADV.(A/S) : JORGE LUIZ DA SILVA FILHO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento. Insumos. Falta de comprovação de utilização na atividade fim. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual manteve a sentença de improcedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDÊNCIA, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 06/02/2024, AMS.