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Jurisprudência STF 1449307 de 11 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1449307 AgR-AgR

Classe processual

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

11/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2024 PUBLIC 11-04-2024

Partes

AGTE.(S) : WALACE CRISTALDO MOREIRA ADV.(A/S) : FABIO CELESTINO DA SILVA ADV.(A/S) : JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. 1. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL: PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. 2. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. AFRONTA À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO NÃO EVIDENCIADA. MONITORAMENTO POLICIAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EM CASO DE CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE. TEMA 280 DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO: AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00039 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" ART-00040 INC-00006 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED RES-000404 ANO-2009 ART-00001 RESOLUÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (AGRAVO REGIMENTAL, MATÉRIA CRIMINAL, PRAZO, CINCO DIAS) ARE 1260561 AgR-ED (1ªT), ARE 1280227 AgR-AgR (TP). (BUSCA DOMICILIAR, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FLAGRANTE DELITO, CRIME PERMANENTE) RE 603616 (TP), RHC 198977 AgR (1ªT), RHC 220104 AgR (2ªT), RE 1448725 AgR (1ªT), RE 1466339 AgR (1ªT), HC 236029 AgR (1ªT). (PERSECUÇÃO PENAL, DENÚNCIA ANÔNIMA, DILIGÊNCIA, AVERIGUAÇÃO, MOMENTO ANTERIOR, INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL) RHC 117972 (1ªT). - Decisão monocrática citada: (BUSCA DOMICILIAR, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FLAGRANTE DELITO, CRIME PERMANENTE) ARE 1430436. Número de páginas: 19. Análise: 13/05/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1449307 de 11 de Abril de 2024