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Jurisprudência STF 1449302 de 22 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1449302 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MINISTRA PRESIDENTE

Data de julgamento

15/09/2023

Data de publicação

22/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023

Partes

RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE LTDA ADV.(A/S) : TIAGO BANA FRANCO INTDO.(A/S) : ARIANE ILSE DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : DANIEL SCHUINDT FALQUEIRO

Ementa

Ementa Constitucional e processual civil. Ação Civil Pública. Direitos individuais homogêneos disponíveis. Legitimidade ativa extraordinária do Ministério Público para liquidação da sentença coletiva. Arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República. Credores individuais identificados ou identificáveis. Reparação de danos. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos, visando à reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores. 2. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministra ROSA WEBER Relatora

Indexação

- AÇÃO COLETIVA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DIREITO SOCIAL AÇÃO COLETIVA, ILEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, QUESTÃO TRIBUTÁRIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00078 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00105 INC-00003 LET-A LET-C ART-00127 "CAPUT" ART-00129 INC-00003 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00179 INC-00002 ART-00996 ART-01030 INC-00005 LET-A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tema

1270 - Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO COLETIVA, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DIREITO SOCIAL) RE 631111 (TP), RE 643978 (TP) (AÇÃO COLETIVA, ILEGITIMIDADE ATIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, QUESTÃO TRIBUTÁRIA) ARE 694294 (TP) Número de páginas: 19. Análise: 02/10/2023, JRS.

Doutrina