Jurisprudência STF 1449005 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1449005 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : CESAR HENRIQUE FERRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDREI BRIGANO CANALES AGDO.(A/S) : CONDOMINIO PIAZZA FELICITA RESIDENCIAL ADV.(A/S) : JOSE CARLOS AMARO DE FREITAS
Ementa
Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso. Deserção. Intimação. Prazo inobservado. Gratuidade da justiça. Efeitos futuros. 1. O recurso extraordinário não foi devidamente preparado. Determinada a complementação do valor devido, na forma do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte recorrente quedou-se inerte. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que “a comprovação do pagamento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes” (ARE 1393769-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber). 3. O deferimento do benefício da gratuidade da justiça só produz efeitos futuros. Precedente. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01007 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREPARO, COMPROVAÇÃO, INTERPOSIÇAO, RECURSO, DESERÇÃO) ARE 1393769 AgR (TP). (DEFERIMENTO, JUSTIÇA GRATUITA, PRODUÇÃO DE EFEITOS) ARE 1393769 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 31/01/2024, MJC.