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Jurisprudência STF 1448488 de 30 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448488 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

21/10/2024

Data de publicação

30/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN PROC.(A/S)(ES) : ESTELA PAMPLONA CUNHA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JOINVILLE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO (CASAN). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA NEGOCIADA EM BOLSA DE VALORES. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE ACIONISTAS PRIVADOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, IV, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. TEMA N. 508/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. O Supremo, ao apreciar o RE 600.867, paradigma do Tema n. 508 da repercussão geral, fixou tese segundo a qual devem ser excluídas da regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal as sociedades de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores e distribuição de lucros a acionistas. 2. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) não preenche os requisitos para ser alcançada pela imunidade recíproca (ACO 1.460 AgR, Plenário, ministro Dias Toffoli, DJe de 11 de dezembro de 2015). 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 LET-A INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, NEGOCIAÇÃO, BOLSA DE VALORES, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EXCLUSÃO) RE 600867 (TP), RE 1320054 RG (TP). (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, REQUISITO) ACO 1460 AgR (TP), ARE 1474383 ED-AgR (2ªT). (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED-ED (TP), ARE 1350900 ED-AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/01/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1448488 de 30 de Outubro de 2024