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Jurisprudência STF 1448347 de 07 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448347 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

07/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : TANIA REGINA TRANQUILLI SOARES ADV.(A/S) : ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS. REVISÃO GERAL. VINCULAÇÃO REMUNERATÓRIA AOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, REVISÃO GERAL ANUAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1379497 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 23/04/2024, MJC.