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Jurisprudência STF 1448073 de 06 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448073 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

06/10/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023

Partes

AGTE.(S) : JUAREZ JOSE KUBASKI ADV.(A/S) : MATHEUS GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal. Crime de descaminho. Infrator contumaz. Existência de diversos procedimentos administrativos fiscais em seu desfavor. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade, não obstante a expressividade financeira do tributo seja inferior ao patamar estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02 (atualizado pelas Portarias nºs 75 e 130/12 do Ministério da Fazenda). Precedentes. Regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010522 ANO-2002 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000075 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF LEG-FED PRT-000130 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INFRAÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) HC 110841 (2ªT), HC 112597 (2ªT), HC 114675 (2ªT), HC 115331 (2ªT), HC 118686 (1ªT), HC 120069 (1ªT), HC 131153 (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/11/2023, MJC.