Jurisprudência STF 1448073 de 06 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1448073 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
25/09/2023
Data de publicação
06/10/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023
Partes
AGTE.(S) : JUAREZ JOSE KUBASKI ADV.(A/S) : MATHEUS GABRIEL RODRIGUES DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal. Crime de descaminho. Infrator contumaz. Existência de diversos procedimentos administrativos fiscais em seu desfavor. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade, não obstante a expressividade financeira do tributo seja inferior ao patamar estipulado pelo art. 20 da Lei nº 10.522/02 (atualizado pelas Portarias nºs 75 e 130/12 do Ministério da Fazenda). Precedentes. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010522 ANO-2002 ART-00020 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PRT-000075 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF LEG-FED PRT-000130 ANO-2012 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INFRAÇÃO FISCAL, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA) HC 110841 (2ªT), HC 112597 (2ªT), HC 114675 (2ªT), HC 115331 (2ªT), HC 118686 (1ªT), HC 120069 (1ªT), HC 131153 (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 23/11/2023, MJC.