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Jurisprudência STF 1448058 de 09 de Novembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448058 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

09/11/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SAO JULIAO ADV.(A/S) : FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Município. Bloqueio de contas bancárias. Requisitos. Tribunal de contas estadual. Poder geral de cautela. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-005888 ANO-2009 ART-00086 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, PI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MUNICÍPIO, BLOQUEIO, CONTA BANCÁRIA, TRIBUNAL DE CONTAS, FATO, PROVA) RE 1390587 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 09/12/2023, MJC.