Jurisprudência STF 1448041 de 18 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1448041 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ALCEDIR JOSE CASAGRANDE ADV.(A/S) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA ADV.(A/S) : ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. “O entendimento desta CORTE é no sentido de que os recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não têm o condão de suspender ou interromper prazos para interposição de outros recursos” (ARE 1260561-AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes) 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo, com majoração de honorários, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 31/05/2024, AMS.