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Jurisprudência STF 1448035 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1448035 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : TAKANORI YOSHIZUMI ADV.(A/S) : ALEX GRUBBA BARRETO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE COTIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE COTIA

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação de cargo. Recálculo de aposentadoria. Erro material. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário (Súmula nº 279 STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2024, MJC.