Jurisprudência STF 1448035 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1448035 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : TAKANORI YOSHIZUMI ADV.(A/S) : ALEX GRUBBA BARRETO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE COTIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE COTIA
Ementa
Ementa: Direito previdenciário. agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reclassificação de cargo. Recálculo de aposentadoria. Erro material. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário (Súmula nº 279 STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 ART-00007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 26/03/2024, MJC.