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Jurisprudência STF 1447817 de 01 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1447817 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

01/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : YONY BARBOSA CAMARA ADV.(A/S) : MARCOS KNOPP EMBDO.(A/S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA ADV.(A/S) : PAULA DE PAIVA SANTOS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. A Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferidas. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios, com imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) RE 978253 AgR (1ªT), ARE 1258212 AgR-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 07/05/2024, MJC.