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Jurisprudência STF 1447708 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1447708 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : DIEGO CARLOS DA SILVA ADV.(A/S) : BRUNO DA ROCHA VIANA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio emergencial. Prescrição. Ofensa reflexa e incidência da súmula nº 279/STF. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença que extinguiu o processo, em razão da prescrição relativa ao processamento de benefício de auxílio emergencial. 2.Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo órgão judiciário de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3.Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 24/01/2024, AMS.