Jurisprudência STF 1447652 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1447652 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : MARGARETH FEITOSA FRANCA ADV.(A/S) : CLEANE SARAIVA DE SOUSA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO PELA ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE. TEMA N. 308/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. 2. De acordo com a decisão proferida no RE 705.140 (Tema n. 308/RG), a contratação de pessoal, sem observância do princípio do concurso público, não gera efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008036 ANO-1990 ART-0019A LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 786878 AgR (1ªT), ARE 1341486 AgR (1ªT), RE 1339918 AgR (2ªT). (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) AI 767024 AgR (1ªT), ARE 681356 AgR (2ªT), RE 705140 (TP), RE 775801 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 27/02/2024, MJC.