JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1447562 de 18 de Outubro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1447562 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

25/09/2023

Data de publicação

18/10/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE MOSSORÓ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE ADV.(A/S) : JOSE RICARDO PEREIRA LIRA ADV.(A/S) : SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA ADV.(A/S) : MARCOS ROLIM DA SILVA

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e, em específico, sobre a regulamentação da taxa de estacionamentos em estabelecimentos privados. Precedentes. 2. Assentou-se, em sede de repercussão geral, que os “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (RE 650.898/RS, Tribunal Pleno,do qual fiquei como redator para o acórdão). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.9.2023 a 22.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTROLE ABSTRATO, CONSTITUCIONALIDADE) RE 650898 (TP). (ESTACIONAMENTO, COBRANÇA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA) ARE 672930 AgR (1ªT), RE 744763 AgR (1ªT), ARE 1138457 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 28/11/2023, MJC.