Jurisprudência STF 1447546 de 17 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1447546 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
05/06/2024
Data de publicação
17/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADV.(A/S) : MURILO PEREIRA MENDES AGDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ADV.(A/S) : JOAO SILVESTRE PARREIRA DE PAIVA ADV.(A/S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO ADV.(A/S) : VANESSA MARIA COELHO GUIMARAES
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA OU À COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Norma de origem parlamentar que não cria, extingue ou altera órgão da Administração Pública não ofende a regra constitucional de iniciativa privativa do Poder Executivo para dispor sobre essa matéria. 2. Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00226 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 18. Análise: 30/07/2024, BMP.