Jurisprudência STF 1447463 de 18 de Outubro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1447463 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER (Presidente)
Data de julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : BRUNO DE MORAIS GOMES PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVA. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria o revolvimento do quadro fático delineado, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Presidente e Relatora), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux, que conheciam do agravo e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023 (Sessão iniciada na Presidência da Ministra Rosa Weber e finalizada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso).
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUALIFICAÇÃO DO CRIME. BUSCA E APREENSÃO, DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE. REVISTA PESSOAL, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL. INGRESSO, DOMICÍLIO, CONTROLE, MOMENTO POSTERIOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" INC-00010 ART-00006 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00144 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01025 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1209242 AgR (1ªT), ARE 1263436 AgR (2ªT), ARE 1317508 AgR (TP). (RE, QUALIFICAÇÃO DO CRIME) RE 385164 AgR (1ªT), AI 802046 AgR (1ªT), RE 820433 AgR (TP). (BUSCA E APREENSÃO, DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE) RE 603616 (TP). (INGRESSO, DOMICÍLIO, CONTROLE, MOMENTO POSTERIOR) RE 1447374 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (BUSCA E APREENSÃO, DOMICÍLIO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE) RE 1447939. (REVISTA PESSOAL, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL) HC 230232. Número de páginas: 34. Análise: 26/02/2024, JRS.
Doutrina
FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 147-151. PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. p. 442.