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Jurisprudência STF 1447457 de 28 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1447457 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

28/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024

Partes

AGTE.(S) : ADRIANA ROSELI WUNSCH TAKAHASHI ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA ADV.(A/S) : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria especial de professor. Período de afastamento para estudo. Impossibilidade. 4. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 3.772 e no RE 1.039.644, tema 965 da repercussão geral. Não caracterização. 5. Necessidade do reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR) ADI 3772 (TP), RE 1169758 AgR (2ªT), RE 1039644 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2024, AMS.