Jurisprudência STF 1447457 de 28 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1447457 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
28/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024
Partes
AGTE.(S) : ADRIANA ROSELI WUNSCH TAKAHASHI ADV.(A/S) : MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA ADV.(A/S) : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria especial de professor. Período de afastamento para estudo. Impossibilidade. 4. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 3.772 e no RE 1.039.644, tema 965 da repercussão geral. Não caracterização. 5. Necessidade do reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA ESPECIAL, PROFESSOR) ADI 3772 (TP), RE 1169758 AgR (2ªT), RE 1039644 RG (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2024, AMS.