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Jurisprudência STF 1447108 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1447108 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - ASHPS ADV.(A/S) : MAURO DE AZEVEDO MENEZES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROC.(A/S)(ES) : IGOR MOURA MACIEL PROC.(A/S)(ES) : ALEXANDRE SALGADO MARDER

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Prolongamento da jornada. Pagamento de adicional noturno. Desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Necessidade. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal estadual para inadmitir o recurso extraordinário. Precedente. 3. Mesmo que superado este óbice, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.11.2023 a 1.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 695632 AgR (1ªT). (RE, SERVIDOR PÚBLICO, ADICIONAL NOTURNO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1126128 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 14/02/2024, AMS.


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