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Jurisprudência STF 1447107 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1447107 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

03/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS - CNS ADV.(A/S) : MARCELO MONTALVAO MACHADO AGDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ROBERTO LUIS LOPES NOGUEIRA INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Administrativo. Mandado de segurança. Registro de confederação sindical. Invalidação. Vícios formais. Determinação de continuidade do procedimento administrativo de registro. Situações constituídas por longo tempo. Manutenção do registro até a deliberação final do Ministério do Trabalho e Emprego. Princípios da segurança jurídica e boa-fé. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte, em vários julgados, tem se inclinado a privilegiar os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, não recomendando o desfazimento de situações constituídas por longo tempo, sob a presunção de que são legítimas. 2. Considerando todas as situações constituídas desde o início de funcionamento da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e as peculiaridades do caso concreto, incluindo o longo tempo em que a entidade tem desempenhado suas atividades, impõe-se a manutenção do registro sindical da confederação até que se encerre o procedimento administrativo no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e, ao fundamento de referir-se a recurso interposto no curso de mandado de segurança, o que atrai a incidência do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024. Decisão: A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao agravo regimental tão somente para determinar que o registro da Confederação Nacional de Serviços - CNS continue válido até a decisão administrativa final do Ministro do Trabalho e Emprego, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA, OFENSA, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, LIMITES DA COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00055 INC-00069 ART-00008 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRT-000186 ANO-2008 PORTARIA D0 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00013 INC-00005 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, REPERCUSSÃO GERAL) RE 1394817 AgR (TP), ARE 748371 RG (TP). (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA) ACO 79 (TP), RE 442683 (2ªT), ARE 1195185 AgR (1ªT), ARE 1381125 AgR (2ªT), RE 348364 AgR-AgR-AgR-AgR (1ªT). Número de páginas: 24. Análise: 22/07/2025, KBP.


Jurisprudência STF 1447107 de 21 de Marco de 2025