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Jurisprudência STF 1446782 de 06 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1446782 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

27/05/2024

Data de publicação

06/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MARINA MELLO METRING ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI ADV.(A/S) : DANIELA BARREIRO BARBOSA AGDO.(A/S) : CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA ADV.(A/S) : ALFREDO ZUCCA NETO AGDO.(A/S) : FUNDACAO CESP AGDO.(A/S) : WASHINGTON LUIZ FARIA SALLES ADV.(A/S) : FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI ADV.(A/S) : ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Benefício de pensão por morte. Complementação. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1455001 AgR (TP), ARE 1463685 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 27/06/2024, BMP.