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Jurisprudência STF 1446767 de 26 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1446767 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

26/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024

Partes

AGTE.(S) : RONALDO MACHADO DE BASTOS ADV.(A/S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS INTDO.(A/S) : STEFANNI ALVES SOARES ADV.(A/S) : HELEN DA SILVA LIMA

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OFICIAL DE CARTÓRIO. INTERINIDADE. NEPOTISMO. PROIBIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 66/RG. 1. O Pleno, ao apreciar o RE n. 579.951, relator o ministro Ricardo Lewandowski, Tema n. 66/RG, proclamou desnecessária lei formal a proibir a prática do nepotismo, por decorrer a vedação diretamente dos princípios constantes do art. 37, caput, da Carta da República, a alcançar designação de interinos para serventias extrajudiciais. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto em mandado de segurança, deixou de aplicar a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme o disposto no enunciado n. 512 da Súmula do Supremo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED PRV-000077 ANO-2018 PROVIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA VINCULANTE 13/STF, NEPOTISMO, LEI FORMAL, INEXIGIBILIDADE) RE 579951 RG (TP). - Decisão monocrática citada: (NEPOTISMO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CARTÓRIO) ARE 1360585. Número de páginas: 8. Análise: 22/05/2024, AMS.