Jurisprudência STF 1446763 de 21 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446763 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : LEANDRO DE SOUZA ALMEIDA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Processual Penal. 3. Furto qualificado. Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, “g” e “l”, do Código Penal Militar. Art. 155 do Código de Processo Penal. 4. Inexistência de omissões no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.