Jurisprudência STF 1446600 de 13 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446600 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
13/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA ADV.(A/S) : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM ADV.(A/S) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR ADV.(A/S) : ALESSANDRO MENDES CARDOSO AGDO.(A/S) : RENOVIAS CONCESSIONARIA SA ADV.(A/S) : MAURICIO GIANNICO ADV.(A/S) : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Petição recursal juntada em processo diverso. Intempestividade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (art. 1.003 do CPC). 2. A petição de recurso extraordinário juntada às fls. 1364/1399 dos autos é cópia da petição originalmente protocolada nos Autos nº 1002815-45.2017.8.26.0296 em 1º/2/19 às 19 horas e 26 minutos, tendo sido juntada aos presentes autos somente em 4/2/19, após escoado o prazo recursal. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-01003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 17. Análise: 09/10/2024, MJC.