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Jurisprudência STF 1446415 de 04 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1446415 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/11/2023

Data de publicação

04/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023

Partes

AGTE.(S) : VULCABRAS AZALEIA-RS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ADV.(A/S) : GUSTAVO NYGAARD ADV.(A/S) : RAFAEL MALLMANN AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Contribuição social. Fator acidentário de prevenção - FAP. Resoluções do CNPS. Caráter infraconstitucional da controvérsia. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença que denegou a segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1348365 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 11/01/2024, MJC.