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Jurisprudência STF 1446396 de 07 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1446396 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

07/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024

Partes

EMBTE.(S) : EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO EMBDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Ressarcimento dos custos com remoção e realocação de postes em razão de obras em rodovia estadual. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir omissão. 1. O acórdão deixou de analisar a insurgência referente à incidência da Súmula 287/STF, fundamento principal que sustenta a decisão agravada. A aplicação das Súmulas 454 e 279/STF são argumentos adicionais de inadmissibilidade que reforçam a inviabilidade do recurso extraordinário. 2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para suprimento da omissão, sem efeitos infringentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração apenas para sanar, sem efeitos infringentes, a omissão acerca da incidência da súmula 287/STF ao caso, mantidos os demais fundamentos do acórdão proferido em sede de agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 287/STF) ARE 1123973 AgR (TP), ARE 1135071 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 287/STF) ARE 890639, ARE 1076524, ARE 1161442, ARE 1189373. Número de páginas: 7. Análise: 26/04/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1446396 de 07 de Marco de 2024