Jurisprudência STF 1446349 de 12 de Dezembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446349 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/11/2024
Data de publicação
12/12/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024
Partes
AGTE.(S) : P.T.C. ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADV.(A/S) : ROGERIO MARCOLINI DE SOUZA ADV.(A/S) : MARCO AURELIO PORTO DE MOURA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Lavagem de capitais. Art. 1º, inciso V; e §§ 1º, incisos I e II, e art. 4º da Lei 9.613/1998, redação vigente à época. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral da questão constitucional. 7. Precedentes. 8. Acordo de Não Persecução Penal–ANPP não oferecido pelo Ministério Público Federal, após ser instado. 9. Agravo regimental não provido.
Decisão
Após o início do julgamento, o Relator destacou o processo. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 INC-00005 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 3. Análise: 26/02/2025, MJC.