Jurisprudência STF 1446277 de 20 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1446277 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024
Partes
AGTE.(S) : SAO PAULO FUTEBOL CLUBE ADV.(A/S) : WAGNER WELLINGTON RIPPER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Desportivo. 3. Lei estadual 9.470/1996 e Lei municipal 2.402/1997. Proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos. 4. ADI 6.193. Lei 10.671/2003. Ausência de contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Paradigma desta Corte que apenas reconheceu a competência complementar do ente federativo para editar norma local para fins de adequação às peculiaridades regionais. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010671 ANO-2003 ART-0013A INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-009470 ANO-1996 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN LEI-002402 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMERCIALIZAÇÃO, BEBIDA ALCOÓLICA, EVENTO ESPORTIVO, COMPETÊNCIA CONCORRENTE) ADI 6193 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 29/10/2024, AMS.