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Jurisprudência STF 1446021 de 24 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1446021 AgR-ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

24/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025

Partes

EMBTE.(S) : C.H.T. ADV.(A/S) : WAGNER ROSSI RODRIGUES ADV.(A/S) : GABRIEL RAMALHO LACOMBE EMBDO.(A/S) : A.M.V.B. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCIA MASSARA ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHAES ADV.(A/S) : MARCELO SEDLMAYER JORGE ADV.(A/S) : ISIS MAYRA MASCARENHAS GUIMARÃES FERREIRA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que rejeitou os anteriores aclaratórios. 2. A parte embargante argui contradição, tendo em vista, no caso concreto, que o exame de DNA elaborado anteriormente não implicaria segurança, a justificar a relativização da coisa julgada e a realização de novo teste. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o ato embargado, no qual rejeitados anteriores declaratórios, incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. 5. Segundos embargos de declaração podem ser conhecidos apenas quando o vício a ser sanado tenha surgido no acórdão em que examinados os primeiros. 6. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.


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