Jurisprudência STF 1445970 de 28 de Fevereiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1445970 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
28/02/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025
Partes
AGTE.(S) : TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. ADV.(A/S) : ARETHA SOLER VILAS BOAS ADV.(A/S) : MARCIO RODRIGO FRIZZO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE FRETE. TRANSAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO NÃO ABARCADAS PELA REGRA IMUNIZANTE. ART. 149, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 475/RG. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 674/RG. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. A imunidade a que se refere o art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal não alcança transações internas, antecedentes à exportação. Tema n. 475/RG. 2. A imunidade tributária reconhecida no julgamento do RE 759.244, paradigma do Tema n. 674/RG, restringiu-se às operações de exportação indireta realizada por trading companies, situação não verificada no caso concreto. 3. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00002 INC-00001 ART-00155 PAR-00002 INC-00010 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ISENÇÃO, EXPORTAÇÃO, LIMITAÇÃO) RE 754917 (TP), RE 1039830 ED-AgR (2ªT), RE 1213762 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 14/04/2025, BMP.