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Jurisprudência STF 1445873 de 12 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1445873 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

04/09/2023

Data de publicação

12/09/2023

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DA BAHIA ADV.(A/S) : MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENVIO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DO PARQUET. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL garantiu a autonomia funcional, administrativa e orçamentária do MINISTÉRIO PÚBLICO em seu art. 127, §§ 2º e 3º (§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias). 2. O acórdão recorrido, ao garantir a autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público, agiu em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 PAR-00002 PAR-00003 ART-00169 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 03/10/2023, AMS.