Jurisprudência STF 1445850 de 08 de Janeiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1445850 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024
Partes
AGTE.(S) : LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV.(A/S) : ROSIRIS PAULA CERIZZE VOGAS AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Fato gerador. Controvérsia acerca da sua ocorrência. Inadimplemento do adquirente da mercadoria. Matéria infraconstitucional. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. 3. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, CREDITAMENTO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 750994 AgR-ED (1ªT), AI 802726 ED (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 30/01/2024, MJC.