Jurisprudência STF 1445740 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1445740 AgR-AgR
Classe processual
AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE LEME ADV.(A/S) : ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LEME AGDO.(A/S) : ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA ADV.(A/S) : CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso contra decisão colegiada. Inviabilidade. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não é cabível agravo interno contra acórdão do Plenário ou de Turma. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que não se conhece, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AGRAVO INTERNO, ACÓRDÃO, STF) AI 852555 AgR-ED-AgR (2ªT), ARE 1211227 AgR-AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (AGRAVO INTERNO, ACÓRDÃO, STF) ARE 1235963. Número de páginas: 6. Análise: 12/01/2024, MJC.