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Jurisprudência STF 1445648 de 21 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1445648 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/02/2024

Data de publicação

21/02/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024

Partes

AGTE.(S) : VLC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE ADV.(A/S) : JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PIS/COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão referente ao valor recolhido a título de contribuição ao PIS e COFINS integrar a base de cálculo do ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PIS, COFINS, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, ICMS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1434091 AgR (2ªT), ARE 1442860 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2024, AMS.