Jurisprudência STF 1445648 de 21 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1445648 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
21/02/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2024 PUBLIC 21-02-2024
Partes
AGTE.(S) : VLC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO CORREA MATHIAS DUARTE ADV.(A/S) : JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PIS/COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão referente ao valor recolhido a título de contribuição ao PIS e COFINS integrar a base de cálculo do ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, PIS, COFINS, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, ICMS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1434091 AgR (2ªT), ARE 1442860 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 13/03/2024, AMS.