JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1445629 de 08 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1445629 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/12/2023

Data de publicação

08/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024

Partes

AGTE.(S) : CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO ADV.(A/S) : ROBERTA CRISTINA RIBEIRO DE CASTRO QUEIROZ ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO ADV.(A/S) : MARCELO TURBAY FREIRIA ADV.(A/S) : LILIANE DE CARVALHO GABRIEL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato Administrativo. Rescisão unilateral pela Administração. Pretensão indenizatória da empresa contratada. Ausência de questão constitucional. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que julgou parcialmente procedente a ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos e as cláusulas do contrato administrativo firmado entre as partes, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 30/01/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1445629 de 08 de Janeiro de 2024