Jurisprudência STF 1445493 de 01 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1445493 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
01/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024
Partes
AGTE.(S) : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : YURI AGAMENON SILVA AGDO.(A/S) : SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG ADV.(A/S) : JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA INTDO.(A/S) : ACE SEGURADORA S.A. ADV.(A/S) : YURI AGAMENON SILVA ADV.(A/S) : EDUARDO LANDI NOWILL
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 20.9.2023. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 210, DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se o Tema 210 da sistemática da Repercussão Geral às discussões acerca do direito de regresso para reparação de danos decorrentes de extravio ou dano de mercadoria em transporte aéreo internacional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majoro em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, majorou em ¼ (um quarto) os honorários fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00178 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-3 . PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-INT DEC-005910 ANO-2006 ART-00001 ART-00022 INC-00003 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTRAVIO, BAGAGEM, TRANSPORTE AEROVIÁRIO, APLICABILIDADE, CONVENÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL) RE 636331 (TP), ARE 766618 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 04/04/2024, MJC.