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Jurisprudência STF 1445472 de 21 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1445472 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

21/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DO ESTADO DE SAO PAULO SA IPT ADV.(A/S) : FABIO DE CARVALHO GROFF (178470/SP) INTDO.(A/S) : WALTER DO AMARAL ADV.(A/S) : VICTOR DAHER (32754/DF) ADV.(A/S) : MASSAMI UYEDA (19438/SP) ADV.(A/S) : MIGUEL PEREIRA NETO (75100/BA, 02382/A/DF, 139876/RJ, 105701/SP) INTDO.(A/S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO (049659/RJ) INTDO.(A/S) : CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO ADV.(A/S) : GABRIEL SPUCH (408625/SP) ADV.(A/S) : ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (16379/DF, 122655/RJ) INTDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação popular. Cumprimento de sentença. Entidades da administração indireta. Personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Legitimidade. 1. Os limites objetivos da coisa julgada constam do título judicial exequendo, que não excluiu nenhum dos demandados. 2. Trata-se de entidades da administração indireta que possuem personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Portanto, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP) têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3. Agravos regimentais não providos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 ART-00006 LEI ORDINÁRIA


Jurisprudência STF 1445472 de 21 de Maio de 2025