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Jurisprudência STF 1445279 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1445279 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER (Presidente)

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

AGTE.(S) : MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. COMPREENSÃO DIVERSA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA LEI MAIOR NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) RE 153781 (2ªT), RE 154158 AgR (2ªT), AI 495880 AgR (1ªT), AI 436911 AgR (1ªT), ARE 717165 AgR (1ªT), ARE 1168358 AgR (1ªT), ARE 1339274 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 28/09/2023, AMS.