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Jurisprudência STF 1444890 de 15 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1444890 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

08/11/2023

Data de publicação

15/12/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-12-2023 PUBLIC 15-12-2023

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : SARA GONZALES LOPOCH SETOGUTE ADV.(A/S) : JULIANO FRANCO DRUGOVICH

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Incorporação de quintos no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da MP 2.225-45/2001. 4. Decisão administrativa reconhecendo o direito à incorporação. Manutenção do pagamento dos quintos até integral absorção por qualquer outro reajuste futuro. 5. Cobrança de valores atrasados. Impossibilidade. Aplicação do Tema 395 da repercussão geral. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental provido.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, para reformar a decisão recorrida, em ordem a prover o recurso extraordinário, para cassar o acórdão do Tribunal de origem e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do entendimento firmado no tema 395 da repercussão geral. Por fim, inverteu os ônus sucumbenciais, tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.10.2023 a 7.11.2023.

Indexação

- OFENSA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, EXERCÍCIO, FUNÇÃO COMISSIONADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS, PRESERVAÇÃO, PAGAMENTO, PARCELA, INCORPORAÇÃO, DECORRÊNCIA, DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, RECEBIMENTO, BOA-FÉ, SERVIDOR PÚBLICO. MANUTENÇÃO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, RECEBIMENTO, PARCELA, MOMENTO, DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA, DIREITO, SERVIDOR PÚBLICO, RECEBIMENTO, VALOR, EFEITO RETROATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, EXTINÇÃO, DÉBITO, OBJETO, RECONHECIMENTO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO.

Legislação

LEG-FED LEI-009624 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002225 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 45

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCORPORAÇÃO DE QUINTOS, FUNÇÃO COMISSIONADA) RE 638115 (TP), RE 638115 ED-ED (TP). (PAGAMENTO, VALOR, OBJETO, RECONHECIMENTO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO) ARE 1331515 AgR (1ªT), RE 1384739 AgR (1ªT), RE 1394072 AgR (1ªT), RE 1390063 AgR (2ªT), RE 1408298 AgR (2ªT), RE 1439939 AgR (2ªT). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, INCORPORAÇÃO DE QUINTOS) RE 638115 (TP), RE 638115 ED-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (PAGAMENTO, VALOR, OBJETO, RECONHECIMENTO, ÂMBITO ADMINISTRATIVO) RE 1394096. - Veja RE 638115 (Tema 395 de RG). Número de páginas: 21. Análise: 24/04/2024, JSF.