JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1444643 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1444643 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : COSAN COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES S.A ADV.(A/S) : ROSANE LUCIA DE SOUZA THOME AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Operações de distribuição de combustíveis. Parcela denominada “fupinha”. Discussão sobre a natureza jurídica. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada. Hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Conforme consignado na decisão agravada, para dissentir das conclusões do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que o recurso foi interposto na vigência do CPC/1973. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: FUPINHA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP). (PARCELA DE PREÇO ESPECÍFICA – PPE, NATUREZA JURÍDICA, FATO, PROVA) ARE 738104 AgR (2ªT), RE 936776 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL, DIESEL, PARCELA FUPINHA, FATO, PROVA) RE 632616. Número de páginas: 10. Análise: 26/03/2024, MJC.