Jurisprudência STF 1444172 de 18 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1444172 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/06/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024
Partes
AGTE.(S) : FRONT COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV.(A/S) : KELLY GERBIANY MARTARELLO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE Nº 574.706-RG/PR; TEMA RG Nº 69. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MODULAÇÃO. FATOS GERADORES. RE Nº 1.452.421-RG/PE; TEMA RG Nº 1.279. 1. Ainda que argumente pela impossibilidade de se ocorrerem fatos geradores anteriores à própria constituição da empresa, é bem de ver que o pedido inicial, datado do ano de 2019, contém pedido para caracterização e repetição do indébito com referência aos 5 anos antecedentes. 2. Nesse aspecto, poderia haver dúvida sobre a ocorrência de fatos geradores anteriores à constituição da empresa — que poderiam realizar-se previamente à constituição da empresa atual, como sociedade de fato, bem como resultante de transformação empresarial. 3. É certo, de todo modo, que o pedido formulado na exordial seria improcedente, em parte, uma vez que apresentado quanto a interregno genérico, e sem retratar a própria atuação da empresa no mercado. 4. Ademais, o acórdão impugnado merecia a correção feita para que a repetição possa apenas ser admitida considerando o tempo dos fatos geradores, e não outras etapas atinentes à exação (lançamento, cobrança, etc.). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária de sucumbência em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO, TRIBUTO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, FATO GERADOR, MOMENTO ANTERIOR, MARCO TEMPORAL, STF) RE 1452421 RG (TP). Número de páginas: 11. Análise: 23/07/2024, MJC.