Jurisprudência STF 1444141 de 07 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1444141 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
07/12/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023
Partes
AGTE.(S) : NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ ADV.(A/S) : GUILHERME MIRANDA RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Alteração de regime de trabalho. Dedicação exclusiva. Ofensa reflexa e incidência da súmula nº 279. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que julgou procedente pedido de manutenção de servidor no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) RE 1314563. Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2024, BMP.