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Jurisprudência STF 1444141 de 07 de Dezembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1444141 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

27/11/2023

Data de publicação

07/12/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023

Partes

AGTE.(S) : NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ ADV.(A/S) : GUILHERME MIRANDA RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Alteração de regime de trabalho. Dedicação exclusiva. Ofensa reflexa e incidência da súmula nº 279. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença que julgou procedente pedido de manutenção de servidor no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) RE 1314563. Número de páginas: 9. Análise: 30/01/2024, BMP.