Jurisprudência STF 1444056 de 19 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1444056 ED-AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : FRANCISCO RANGEL EFFTING ADV.(A/S) : ALFREDO LINZMEYER NETO (45475-A/CE, 99185/PR, 46967/SC, 431714/SP) EMBDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S.A. ADV.(A/S) : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA (08971/DF) ADV.(A/S) : PAULA DE PAIVA SANTOS (27275/DF) ADV.(A/S) : IAN DOS SANTOS OLIVEIRA MILHOMEN (45993/DF) ADV.(A/S) : THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA (49662/DF)
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios de decisão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Restou evidente no acórdão embargado que não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula 281/STF. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 10/06/2025, AMS.