Jurisprudência STF 1443600 de 13 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1443600 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
30/10/2023
Data de publicação
13/11/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2023 PUBLIC 13-11-2023
Partes
AGTE.(S) : NATHAN FRANCA GAMA DA SILVA ADV.(A/S) : ANDERSON ALVES MARTINS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS SUSPEITAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a controvérsia com base na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que a ofensa constitucional, se existente, se daria de forma meramente reflexa, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, nos termos da reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00240 PAR-00002 ART-00244 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1346160 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1000285, RE 1259558, ARE 1343432, RE 1344349. Número de páginas: 9. Análise: 13/12/2023, MJC.