Jurisprudência STF 1443407 de 20 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1443407 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
14/02/2024
Data de publicação
20/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2024 PUBLIC 20-02-2024
Partes
AGTE.(S) : CONECTA SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : ALFREDO BERNARDINI NETO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Franquia dos correios. LC nº 116/2003. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. O Tribunal de origem, após análise dos elementos probatórios dos autos e da legislação infraconstitucional pertinente, decidiu que a atividade desempenhada pelo contribuinte se insere na hipótese de incidência do imposto sobre serviços. Para dissentir do entendimento do acórdão recorrido, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), FRANQUIA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) RE 584429 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 05/03/2024, MJC.