Jurisprudência STF 1443325 de 04 de Dezembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1443325 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
27/11/2023
Data de publicação
04/12/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-12-2023 PUBLIC 04-12-2023
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA ROSADO FILHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Querela nullitatis. Citação. Alegada violação ao contraditório e à ampla defesa. Incidência do tema 660 da repercussão geral. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de interpretação da legislação local pertinente e do reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência das Súmulas 279/STF e 280/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 748371 RG (TP). (RE, VÍCIO FORMAL, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1251367 AgR (TP). (RE, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 1111342 AgR (1ªT), ARE 1346489 (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/01/2024, AMS.