Jurisprudência STF 1443295 de 15 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1443295 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024
Partes
AGTE.(S) : PENTE ARTE SERVICOS POSTAIS LTDA ADV.(A/S) : ALFREDO BERNARDINI NETO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PARACATU ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MATEUS DE MOURA LIMA GOMES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARACATU
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Tributário. 2. ISS. 26.01. Franquia de Correios. 3. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista o disposto no art. 85, § 11, do CPC, majorou em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e ressalvada a eventual concessão do benefício da justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000116 ANO-2003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 976765 ED-AgR (2ªT), ARE 1443407 AgR (TP). (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), INCIDÊNCIA) RE 592905 (TP), RE 651703 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 24/06/2024, BMP.