Jurisprudência STF 1443143 de 09 de Abril de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1443143 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/03/2025
Data de publicação
09/04/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025
Partes
AGTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADV.(A/S) : PHILIPPE DE OLIVEIRA NADER ADV.(A/S) : WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA ADV.(A/S) : MAURA SIQUEIRA ROMAO AGDO.(A/S) : UTC ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADV.(A/S) : MARCELO AUGUSTO PUZONE GONÇALVES AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Acordo de leniência celebrado com a União. Operação Lava Jato. Exclusão do polo passivo da empresa que firmou o pacto. Previsão de ressarcimento integral do dano ao erário. Extensão dos efeitos do acordo para atingir a Petrobras. Súmulas 279 e 454/STF. • Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que confirmou sentença de extinção do feito com julgamento de mérito em relação à empresa que celebrou acordo de leniência com a União. II. Questão em discussão 3. Possibilidade de acordo de leniência firmado com a União, em que disposta cláusula expressa de ressarcimento integral do dano ao erário, atingir a pretensão da Petrobras contra a empresa parte do pacto. III. Razão de decidir 4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Na hipótese, a extinção do feito com julgamento de mérito em decorrência da subsistência de acordo de leniência a prever o ressarcimento integral do dano mostra-se compatível com a orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de conferir efetividade e segurança jurídica ao pacto. Matéria remanescente circunscrita à interpretação das cláusulas do acordo de leniência, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 PAR-00004 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012846 ANO-2013 ART-00016 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), INIDONEIDADE, ACORDO DE LENIÊNCIA) MS 35435 (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1137956 AgR (1ªT), ARE 1420322 AgR (2ªT). (COLABORAÇÃO PREMIADA, DECLARAÇÃO, COLABORADOR) ARE 1175650 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (COLABORAÇÃO PREMIADA, DECLARAÇÃO, COLABORADOR) ARE 1338298.